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Incoterm CIF

El Incoterm CIF es exclusivo del transporte marítimo, según establecen los Incoterms 2010

Incoterm CIF

O Incoterm CIF é exclusivo do transporte marítimo, de acordo com o estabelecido nos Incoterms 2010, e apresenta umas características que o tornam inadequado para a carga contentorizada. As suas siglas CIF referem-se a Cost, Insurance and Freight.

Características do Incoterm CIF

O Incoterm CIF estabelece que o vendedor seja responsável pelo custo e contratação do transporte marítimo até ao porto de destino que tenha sido designado pelo comprador.

A transferência do risco nas condições CIF ocorre quando a mercadoria é carregada no navio.  Portanto, aconselha-se a que o vendedor tenha acesso direto ao navio, como acontece nos envios de carga a granel.

Pelo contrário, como já mencionamos, não é recomendável o Incoterm CIF para a carga contentorizada.

Incoterm CIF: Problemas com os contentores

Acontece no caso dos contentores que, ao contrário dos outros Incoterms, o ponto em que o risco é transferido sob o Incoterm CIF não coincide com o ponto em que os custos são transferidos.

Lembremos que, nos parâmetros CIF, o risco é transferido unicamente quando as mercadorias são carregadas ao navio na origem.

Portanto, é um grande problema no caso dos envios de contentor, pois os contentores costumam ser entregues num terminal, onde podem ficar vários dias até serem finalmente carregados a bordo do navio correspondente.

Assim, surge uma grande dificuldade quando se trata de determinar as responsabilidades por danos à mercadoria durante todo esse tempo. É que a natureza desta carga que viaja em contentores, e que permanece fechada até chegar ao seu destino, faz com seja muito complicado determinar quando o dano possa ter ocorrido.

Obrigações para o vendedor

Em detalhe, estas são as obrigações para o vendedor sob o Incoterm CIF:

  • A entrega da mercadoria e dos documentos necessários.
  • O empacotamento e embalagem.
  • O transporte interno no país de origem.
  • O despacho aduaneiro na origem.
  • As despesas ocorridas na saída, ou na origem.
  • O frete marítimo internacional.
  • O seguro.

Obrigações para o comprador

Por sua vez, as obrigações que o comprador tem sob o Incoterm CIF são as seguintes:

  • O pagamento das mercadorias.
  • As despesas de chegada, ou no destino.
  • O pagamento do despacho aduaneiro no destino.
  • O transporte interno no país de destino.
  • O pagamento de impostos e tarifas.

Obrigação de contratar um seguro

O Incoterm CIF estabelece que o vendedor deve contratar um seguro de transporte para as mercadorias. De facto, junto ao Incoterm CIP, é o único Incoterm que exige um seguro obrigatório.

No entanto, por vezes, o comprador pode preferir contratar um seguro com melhor cobertura do que o proposto pelo vendedor. Neste caso, opta-se pelo Incoterm CFR, que não obriga o vendedor a contratar o seguro, mas este também pode ser adquirido pelo comprador.

FCA Incoterms

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